Desde de 27 de fevereiro, o Governo Estadual divulga um mapa de calor de risco da Covid-19 que classifica as regiões do Estado em cores de acordo com a gravidade e risco de contaminação. A região Pirineus, que abrange 10 cidades, entre elas Pirenópolis, se encontrava na faixa vermelha (calamidade). No momento, a região se encontra na faixa laranja, que significa situação crítica.
Com o abrandamento da situação, a prefeitura resolveu revogar o decreto do dia 15, que decretava o fechamento do comércio e turismo aos fins de semana, e publicou novo documento que libera as atividades comerciais da cidade, com restrições.
Dentre as novas medidas, estão o toque de recolher entre 00h e 5h; lotação máxima para os estabelecimentos, encerramento de atividades comerciais às 23h, e turistas só poderão entrar na cidade com comprovante de reserva.
Novo Decreto Municipal entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Entenda todas as medidas do Novo Decreto Municipal
- Todos os espaços, públicos ou privados, onde se exerçam quaisquer tipos de atividades, sejam elas econômicas, sociais, religiosas, esportivas, lazer, administrativas e educacionais deverão trabalhar com ocupação máxima de 50% da capacidade;
- Todas as atividades, com exceção de farmácias, postos de combustíveis ou serviços de saúde deverão encerrar às 23h;
- Os estabelecimentos têm a obrigatoriedade de disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos de todos que adentrarem ou permanecerem nos locais, além de realizar a aferição de temperatura, que não poderá ser superior a 37,8ºC;
- A limitação de ocupação dos hotéis, pousadas, casas de outros meios de temporada e hospedagem, será aferida em relação ao número total de leitos;
- O espaçamento de 2,0 metros fica determinado para diversos fins, como distância mínima em filas de banco, correios e lotéricas, entre barracas nas feiras livres, e entre mesas nos restaurantes;
- Som mecânico e correlatos estão proibidos. Apenas apresentação de música ao vivo no estilo voz e violão está permitida, porém com limite de dois integrantes e sem amplificação sonora;
- A comercialização de alimentos, por meio do sistema delivery, poderá ocorrer até a meia-noite;
- Fica instituído o toque de recolher, constituído pela proibição de circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de acesso ao público, no período de 00:00 às 05:00 horas;
- Práticas e condutas como circulação de pessoas com coolers e caixas de isopor e/ou recipientes de vidro; execução de som automotivo, caixas de som e similares, assim como acampamentos e banho e uso da área “Beira Rio das Almas” estão proibidas.
O decreto afirma ainda que eventuais transgressões das medidas serão punidas com multa de R$500 para pessoas físicas, e de até R$5.000,00 para pessoas jurídicas. Estas ainda poderão sofrer suspensão da licença de funcionamento (fechamento total) pelo período de 7 a 30 dias.
Para ler o Novo Decreto Municipal nº 3.677 na íntegra (clique aqui).
Fique por dentro de tudo que acontece na cidade visitando nossa seção Notícias (clicando aqui) ou, se preferir, siga nosso perfil no Instagram (@agitapirenopolis).