A Prefeitura de Pirenópolis divulgou, na última quinta, 15, o Decreto Municipal que adere a todas as medidas previstas no Decreto Estadual publicado pelo Governador Ronaldo Caiado no dia 13 de abril de 2021.
De acordo com o documento, setores não essenciais podem funcionar nos próximos 14 dias, porém com horário reduzido e só de segunda a sexta. Ficou determinado o fechamento do comércio e turismo nos finais de semana.
Entre as atividades consideradas essenciais estão: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, delivery de comida e supermercados, que só poderão comercializar produtos considerados essenciais, como de alimentação, saúde e limpeza.
Entenda o fechamento de comércio e turismo na cidade nos próximos 14 dias
O Decreto Municipal afirma que todas as medidas dispostas no Decreto Municipal nº 3.651/2021, que não conflitarem com o ato estadual, permanecem vigentes.
O que pode funcionar no final de semana
- Os meios de hospedagem, aos sábados e domingos, só poderão acolher profissionais que desempenhem atividades essenciais ao Município;
- Aqueles que já estiverem hospedados na cidade, podem permanecer até domingo, 18;
- Aos sábados e domingos, só poderão ingressar em Pirenópolis moradores devidamente identificados, munidos com comprovante de endereço ou com o adesivo disponibilizado pelo município;
- As atividades essenciais como supermercados, deliveries, farmácias, postos de combustíveis podem funcionar normalmente.
O que não pode funcionar no final de semana
- Bares, restaurantes, atrativos naturais, hotéis, pousadas e casas de temporada;
- Venda de bebida alcoólica;
- Todas as atividades consideradas não essenciais, segundo o Decreto Estadual.
Funcionamento do comércio e turismo durante a semana
- Todas as atividades não essenciais devem funcionar somente no período entre 10h e 16h;
- Os bares e restaurantes poderão escolher entre um dos períodos de funcionamento: de 09 horas às 15 horas ou de 16 horas às 22 horas, observando a lotação máxima de 50%;
- Salões de beleza, barbearias e outros funcionarão com até 30% de sua capacidade total;
- Hotéis, pousadas e casas de temporada funcionarão com o limite máximo de 65%;
- As atividades religiosas presenciais deverão obedecer a lotação máxima de 30% de pessoas sentadas;
- As academias de musculação, quadras poliesportivas e similares funcionarão com até 30% de sua capacidade total de alunos e com agendamento de horário.
Para ler o Decreto n° 9848 na íntegra (clique aqui). Para ler o decreto Municipal nº 3.673 (clique aqui).
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