Em consequência da pandemia, um novo decreto publicado pela prefeitura da cidade (n°3456/2020) no dia 8 de maio, propõe novas medidas de combate ao Covid-19 em Pirenópolis, suspendendo algumas atividades e adaptando outras.
Está suspensa qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, como festas, visita a cachoeiras e rios, filas sem distanciamento em bancos, casa lotérica, estabelecimentos comerciais etc.
O horário geral de funcionamento do comércio no município passa a ser das 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 12h aos sábados e fechado aos domingos, salvo hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios, supermercados, distribuidoras de gás e estabelecimentos semelhantes, que poderão atuar como Drive Thru ou Delivery, sendo proibido qualquer tipo de aglomeração.
No geral, é obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos e comerciais; Pessoas sem máscara estarão sujeitas a multa no valor de R$100,00 (cem reais), sendo o dobro do valor a cada reincidência. O não cumprimento das novas normas resultará em crime de desobediência e, consequentemente, multa no valor de R$1.000,00 (mil reais). Para estabelecimentos comerciais, o valor da multa é de 10 (dez) salários mínimos.
O novo decreto segue por tempo indeterminado e Pirenópolis segue, fechada para o turismo e sem casos confirmados do Novo Coronavírus.
Por fim, entre progressos e decréscimos, o episódio da pandemia serve para reforçar valiosos recados de proteção à saúde, inclusive contra outras doenças mais comuns, como a gripe e o resfriado. Uma grande responsabilidade que passa por nossas ações individuais, comunitárias e por decretos do nosso prefeito.
O que está em jogo é, nada mais, nada menos, o futuro da nossa cidade.
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