A licitação para compra de caminhonete de luxo para o Gabinete do Prefeito de Pirenópolis foi anulada na manhã desta quinta, 22, pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCM/GO). O certame estava previsto para às 14h de hoje, de forma presencial na própria prefeitura.
Decisão acontece após revolta da população e denúncia da vereadora Ynaê Curado (DEM) junto ao TCM/GO.
Relembre o caso
No último dia 13, a Prefeitura de Pirenópolis abriu uma licitação para compra de caminhonete de luxo para “atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Administração e Governo”.
O valor estimado para a aquisição do veículo era de R$272.166,67. Segundo os requisitos da Prefeitura, a caminhonete devia ser 0 km, tipo Pick-Up, com cabine dupla, bancos e painel de couro, direção hidráulica e central multimídia.
De acordo com o edital, os recursos para o pagamento das despesas relativas à aquisição da caminhonete sairiam dos cofres da Prefeitura de Pirenópolis.
O caso chamou atenção de moradores e turistas. Nas redes sociais, grupos de whatsapp da cidade e comentários das publicações referentes ao caso é possível ver a revolta da população.
A publicação de ontem, 21, no instagram do @agitapirenópolis sobre o tema soma mais de 80 comentários, até então, de diversas pessoas indignadas. Veja:
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Anulação da compra caminhonete de luxo para o Gabinete do Prefeito
Após tomar conhecimento da licitação, a vereadora Ynaê Curado (DEM) e o advogado Aloysio de Brito Vieira protocolaram, junto ao Tribunal de Contas do Município – TCM/GO, uma medida cautelar pedindo a suspensão da compra.
Em áudio, enviado nesta quarta, 20, à Equipe do Agita Pirenópolis, a vereadora contou que estava aguardando uma posição do TCM/GO e, caso fosse necessário, tinha uma ação pronta para entrar na justiça.
Nesta quinta, 22, o órgão decidiu pela anulação da compra. Na página do processo, compartilhada nas redes sociais da vereadora, lê-se que a decisão foi baseada nos princípios que norteiam a Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
O documento cita ainda que considerou “a busca da otimização da atividade administrativa e da aplicação dos recursos públicos” para determinar a anulação do edital. Veja:
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