O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, publicou, no dia 9 de julho, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2531, a concessão da indicação geográfica (IG), na espécie indicação de procedência (IP), para o produto joias artesanais em prata de Pirenópolis. A área geográfica delimitada abrange os limites deste município, no estado de Goiás. A IG foi concedida em nome da Associação Cultural e Ecológica dos Artesãos em Prata de Pirenópolis (ACEAPP).
Segundo a associação, o artesanato de prata teve início na década de 1980, com a chegada de um grupo de pessoas com experiência em ourivesaria que se estabeleceu na região. Com o passar dos anos, o número de artesãos cresceu e a atividade se tornou uma das mais expressivas do comércio local, passando a cidade a ser conhecida como a “Capital da Prata”.
A IG de Pirenópolis é a segunda registrada no INPI vinda do estado de Goiás. A primeira foi o produto açafrão da Região de Mara Rosa, concedida em 02/02/2016. Atualmente, existem 73 registros de IG no Instituto, sendo 53 indicações de procedência nacionais e 20 denominações de origem (11 nacionais e nove estrangeiras).
Entendendo o registro de indicação geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Texto : INPI