Um acidente em 2018, por conta de uma rua esburacada, resultou em uma ação na justiça e condenação da Prefeitura de Pirenópolis.
A administração foi condenada a pagar a um morador R$2.067 por danos materiais e R$2.000 por danos morais.
Prefeitura de Pirenópolis é condenada a indenizar morador por conta de rua esburacada
No dia 13 de janeiro de 2018, o morador J.C.G.N, 31 anos, sofreu um acidente de moto na Rua da Prata (Pratinha de asfalto), no setor Centro, em Pirenópolis.
J.C. é mecânico e estava realizando um teste com a moto de um cliente quando caiu do veículo por conta dos buracos da via.
Além de sofrer diversas escoriações, principalmente, no ombro e braço direito, J.C. teve que arcar com o reparos do veículo que ficou no valor de R$2.067.
Revoltado com a situação, o mecânico moveu uma ação judicial de Indenização por Danos Materiais e Morais. Com o auxílio de um advogado, juntou, no protocolo da ação, o boletim de ocorrência do fato, a ficha de atendimento e atestado médico, os gastos com o reparo da motocicleta e várias fotos da via em questão.

No dia 09 março de 2020 houve uma Audiência de Instrução e Julgamento, ou seja, uma sessão pública comandada por uma juíza, que contou com a presença das partes, seus advogados e testemunhas.
Três residentes da Rua da Prata testemunharam na audiência confirmando o estado crítico da via e a falta de reparo desta. Segundo o advogado de J.C., as testemunhas disseram ainda que quando a prefeitura realiza a ação chamada de “tapa buracos”, os reparos são feitos em péssimas condições e duram poucos meses.
Na época, a defesa alegou ausência de nexo para comprovar a negligência da prefeitura, ausência de comprovação dos danos materiais e morais, que a culpa do acidente era exclusiva de J.C. e, alegou ainda, ilegitimidade ativa pelo fato do mecânico não ser o proprietário do veículo.
A sentença, que foi dada pela juíza Aline Freitas da Silva no dia 7 de janeiro de 2021, reconheceu a falha no dever legal da administração em cuidar das vias públicas, que são de sua responsabilidade. Ficou definido que o município teria de pagar R$2.000 pelos transtornos ocasionados ao autor, além de ressarcir J.C. o valor total gasto nos reparos da motocicleta.
A Prefeitura de Pirenópolis recorreu da decisão mas, no último dia 31 de julho, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença da Juíza de Pirenópolis, mantendo as duas condenações e respectivos valores.
Ainda há prazo para a Prefeitura recorrer, novamente, da decisão.
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