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Em oposição ao Decreto Estadual, Pirenópolis segue aberta ao turismo

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Em oposição ao Decreto Estadual, Pirenópolis segue aberta ao turismo

 

Após reunião com o Departamento Jurídico, a Prefeitura de Pirenópolis optou por não aderir ao decreto Estadual que propõe revezamento 14×14 aos municípios goianos que se encontram em situação de calamidade.

O Município reconhece o aumento de casos e óbitos, tendo em vista a alta taxa de ocupação de leitos em todo o Estado, mas não vê necessidade em fechar a cidade, uma vez que, medidas de prevenção e isolamento serão intensificadas. O novo decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e vigora por um período de 07 dias.

Além das medidas de praxe como uso de máscara de proteção em todos os locais públicos, aferição da temperatura e uso de álcool 70%, outras medidas foram mantidas como a proibição de circulação de pessoas nas ruas com coolers, caixas de isopor e similares, bem como qualquer recipiente de vidro.

A execução de som automotivo e caixas de som portáteis e o banho, circulação e uso da área “Beira Rio das Almas” no perímetro urbano e a realização de shows, som ao vivo ou mecânico em todo e qualquer estabelecimento, também seguem proibidas.

Veja o que muda com o novo decreto:

  • Fica instituído, pelo período de 07 (sete) dias, limitação de ocupação em 40% (quarenta por cento) de todos os espaços, públicos e privados, onde se exerçam quaisquer atividades, dentre elas, as econômicas, sociais, religiosas, esportivas, lazer, administrativas e educacionais;
  • Todas as atividades deverão se encerrar às 22:00 horas, salvo farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde;

Dessa forma, Pirenópolis segue aberta ao turismo e com funcionamento regular do comércio, pousadas, bares e restaurantes seguindo a taxa de ocupação permitida e todas as exigências sanitárias.

Em suma, o município afirma que reforçará as atividades fiscalizatórias, preventivas e repressivas, para minimizar os números e efeitos do contágio visando evitar o consequente fechamento total das atividades.

Para ler o Decreto nº 3.646 na íntegra (clique aqui).

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