Uma decisão liminar do desembargador Jairo Ferreira Júnior, havia suspendido a proibição da entrada de visitantes em Pirenópolis.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que suspende o artigo 4.º do decreto n°3449/2020, publicado em 15 de abril, que proibia o ingresso de não moradores ao município.
Alegando não ter sido notificado, o prefeito de Pirenópolis, João do Léo, manteve as barreiras na entrada da cidade e recorreu da decisão.
Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a permissão da entrada de visitantes na cidade durante a pandemia de Covid-19. De acordo com argumento, falta comprovação advinda de estudos técnicos para a justificativa do Decreto Municipal que proibiu turistas por cerca de 70 dias.
O STF entendeu que, apesar da situação de calamidade pública, não há embasamento legal ou científico para o decreto.
“[…] a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente” disse documento assinado pelo Vice-Presidente do STF, ministro Luiz Fux.
De acordo com a decisão, o município não oferece nenhuma comprovação que justifique as medidas.
Vale lembrá-lo, caro leitor, que apesar da decisão, que permite a entrada de visitantes em Pirenópolis, todos os meios de hospedagem, atrativos, bares e restaurantes estão fechados ao público. A cidade permanece de quarentena no enfrentamento ao COVID-19.