No dia 13 de Julho, sob protestos e muitas discussões foi sancionada pelo tão criticado presidente Michel Temer, a reforma da CLT, que será colocada em prática daqui 4 meses no país. Mas com tanta discussão sobre essa reforma das leis trabalhistas, vamos analisar o que muda em Pirenópolis?
Mas afinal, o que muda para o trabalhador em Pirenópolis?
Entrando em vigor no mês de novembro, as leis abrem espaço para uma negociação direta, sem a interferência de sindicatos, entre a empresa e seus colaboradores a fim de se ajustar às necessidades de cada um. Logicamente essa afirmação pode abrir brechas para um entendimento múltiplo, no qual o benefício pode virar proveito da parte empregadora. Porém, é válido ressaltar que muitas dessas regras já estão em prática há anos no mercado e agora estão sendo regularizadas.
Diversas novas leis se aplicam a mercados atípicos como o turismo, responsável por boa parte dos empregos em Pirenópolis. Com a sazonalidade dos meio de semana e o trabalho dobrado gerado pela grande demanda nos fins de semana, é comum no turismo jornadas de 12×36, horários flexíveis durante as refeições e acordos de férias dividida ao longo do ano.
Com essa nova lei trabalhista, as empresas poderão contratar os funcionários por diária ou horas, o que antes acontecia na prática, mas não era permitido por lei.
Alguns restaurantes da Rua do Lazer, por exemplo, que em sua maioria contratam seus funcionários por diárias ou horas trabalhadas, agora eles poderão assinar as carteiras de trabalho e os funcionários continuam a ter os mesmos direitos daqueles que cumprem 8 horas por dia, com 13º, férias, FGTS e previdência social.
Veja algumas dúvidas frequentes sobre a reforma da CLT
Afinal o que é a CLT?
A CLT, sigla que significa Consolidação das Leis do Trabalho, surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, tanto urbano quanto rural. Já sofreu algumas mudanças ao longo dos anos, mas apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores no Brasil.
Vou ter que trabalhar mais horas por dia?
Não. Hoje o trabalhador pode cumprir no máximo 44 horas semanais divididas entre os dias da semana. Depois da reforma da CLT, o trabalhador poderá trabalhar até 48 horas semanais, com máximo de 12 horas por dia. Ele também não poderá fazer isso todos os dias da semana, assim daria 60 horas, entanto o máximo é 48h.
Minha hora do almoço será apenas de 30 minutos?
Se combinar com seu chefe sim, mas daí você sairá meia hora mais cedo do trabalho. Isso para o trabalhador que faz o mínimo de 6 horas por dia.
Como ficam as minhas férias agora?
Antes a lei não permitia que o funcionário tirasse suas férias divididas, agora em acordo com a empresa, poderá ser dividida em até 3x. A regra é que sejam gozados no mínimo 14 dias seguidos e os demais com mais de 5 dias.
Perco o 13º e o FGTS?
Não!! Isso continua sendo uma obrigação para a empresa.
Terei que abrir uma MEI – Micro Empreendedor Individual, para ser contratado na empresa que trabalho atualmente?
Não é tão simples. Foi aprovado que as empresas contratem PJ (Pessoa Jurídica) para prestarem algum serviço, mas se o trabalho for regular e assalariado, caracteriza vínculo empregatício. Ou seja, apenas serviços esporádicos podem ser executados por uma PJ contratada. Se há vínculo a empresa tem que pagar as férias, 13º, FGTS e INSS. Além disso, o funcionário demitido só poderá ser recontratado como PJ depois de 18 meses.
E para quem trabalha em casa (Home Office), mudou alguma coisa?
Sim! Antes o funcionário também cumpria as horas de trabalho como os que estavam dentro da empresa. Agora o funcionário Home Office não está sujeito ao controle de jornada de trabalho. A mudança exclui o recebimento de horas extras.
Outra coisa que muda com a reforma da CLT é em relação às despesas com equipamentos e internet, se constar no contrato, a empresa paga.
E quanto a segurança no trabalho, o funcionário Home Office terá que ser instruído pela empresa e assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a cumprir.
Quanto a remuneração, 13º salário, Férias, FGTS e INSS continuam da mesma forma como é para um funcionário que trabalha dentro da empresa.
Processar a empresa trabalho ficou mais difícil?
Sim, porque agora às custas do processo caso você perca, deverá ser paga por você! E se o juiz entender que quem abriu o processo agiu de má fé, poderá gerar uma multa de até 10% do valor pedido na ação. A proposta é diminuir o número de ações trabalhistas no Brasil, que chega a 4 milhões por ano!
Independente das mudanças ao longo dos anos, o importante é que os envolvidos tenham uma boa relação de trabalho. O Brasil necessita não só desta reforma da CLT, mas também do compromisso e seriedade de empregados e empregadores.
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A situação em Pirenópolis
Infelizmente apenas 14% dos trabalhadores em Pirenópolis têm suas carteiras assinadas, esses dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do ano de 2015.
No Turismo atualmente são registradas mais de 200 empresas de hospedagem que atuam legalmente, ou seja, que possuem CNPJ. Mas o número de carteiras assinadas para este setor é de apenas 180, ou seja,menos de 1 pessoa por hotel ou pousada em Pirenópolis. Impressionante né? [/symple_box]
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