Após 14 dias de suspensão das atividades econômicas não essenciais, o Governador Ronaldo Caiado, informou a estabilização dos casos de COVID-19 no Estado, e comunicou que Goiás passará por um período de flexibilização por 14 dias com a reabertura do comércio. Com isso, na tarde da última terça, 30, a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, publicou um decreto que anunciava a reabertura do comércio e das atividades turísticas na cidade.
O Prefeito Nivaldo Melo informou que pretende intensificar as medidas de isolamento, visando evitar o fechamento total das atividades, já que Pirenópolis se encontra em estado de alerta, somando mais de 200 casos ativos da doença em toda cidade.
Veja o que pode funcionar com a reabertura do comércio e turismo em Pirenópolis:
- Fica instituído, pelo período de 14 (quatorze) dias, limitação de ocupação em 50% (cinquenta por cento) de todos os espaços públicos e privados, onde se exerçam quaisquer atividades, dentre elas, as econômicas, sociais, religiosas, esportivas, lazer, administrativas e educacionais;
- Deverão ser observados, nas feiras livres, um espaço mínimo de 2,0 (dois) metros entre as barracas, sendo vedado o consumo de qualquer produto no local, bem como a colocação de mesas e cadeiras;
- Está terminantemente proibido, em todo e qualquer estabelecimento, a execução de som mecânico e correlatos, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão”, sem amplificação sonora, limitada a 2 (dois) integrantes;
- Todas as atividades deverão se encerrar às 23:00 horas, salvo farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde;
- A comercialização de alimentos, por meio do sistema delivery, poderá ocorrer até a meia-noite;
- Fica instituído o toque de recolher, constituído pela proibição de circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de acesso ao público, no período de 00h às 05h;
Além disso, som automotivo e/ou caixas de som portáteis em quaisquer horários e pontos da cidade continuam proibidos. Os acampamentos, uso da Beira Rio das Almas em perímetro urbano, bem como transitar com “coolers” e caixas de isopor em vias públicas estão vetados.
Para ler o Decreto n° 3651 na íntegra (clique aqui)
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