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Prefeitura publica novo decreto e Pirenópolis segue sem lockdown

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Prefeitura Publica Novo Decreto E Pirenópolis Segue Sem Lockdown

Após reunião com o Comitê de Gestão de Risco da cidade, a Prefeitura publicou um novo decreto que mantém a cidade sem lockdown, mas determina medidas mais rígidas de prevenção e combate ao Covid-19.

O Município saiu da fase de alerta para a de calamidade e registra, atualmente, mais de 90 casos ativos do Coronavírus na cidade, com 04 internações e 23 óbitos.

O decreto passa a valer a partir da data de sua publicação e vigora por um período de 14 dias. Além das medidas de praxe (álcool 70%, máscara e medição de temperatura) outras medidas foram estabelecidas, como:

  • Limitação de ocupação de 50% dos espaços, públicos e/ou privados, onde se executam atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, administrativas, educacionais, e outras;
  • Todas as atividades da cidade poderão funcionar das 06hs até as 23hs, exceto serviços de saúde, farmácias e postos de gasolina;
  • As feiras livres deverão manter o distanciamento de 2 metros entre cada barraca, ficando proibido o consumo de alimentos e a colocação de cadeiras para os clientes;
  • Bancos, casas lotéricas e locais que necessitem de formação de fila, mesmo que em vias públicas, devem manter um distanciamento mínimo de 2 metros;
  • Fica proibida a execução de atividades com som ao vivo, mecânico, realização de shows e afins; ou seja, qualquer tipo de som que caracterize festividade;
  • O comércio de delivery pode funcionar até as 00hs;
  • Toque de recolher entre 00hs e 05hs da manhã, restando proibida a circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos;

Além disso, outras medidas foram mantidas como a proibição de circulação de pessoas nas ruas com coolers, caixas de isopor e similares, bem como qualquer recipiente de vidro; a execução de som automotivo e caixas de som portáteis e o banho, circulação e uso da área “Beira Rio das Almas” no perímetro urbano.

Por fim, em caso de não cumprimento das obrigações impostas acarretará encaminhamento para boletim de ocorrência do delito na Delegacia de Polícia Civil e multa para pessoa física de R$ 500,00 e, para pessoa jurídica, de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 + suspensão da Licença de Funcionamento.

O documento deixa claro que o período vigente de 14 dias poderá ser reavaliado antes do seu término, assim como poderá ser prorrogado, a depender da situação epidemiológica do município no momento da avaliação.

Para ler o Decreto nº 3.624/21 na íntegra (clique aqui).

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