Quem deseja celebrar as festas em Pirenópolis deve se atentar ao novo decreto para o fim de ano que entrou em vigor ontem, dia 22, com o intuito de inibir o avanço de contágio do COVID-19. Com a extensão do toque de recolher, que está ativo desde o dia 03 de julho de 2020, fica estabelecido que restaurantes, bares e lanchonetes estão autorizados a funcionar, a partir do dia 31, até às 2h.
A partir do dia 24, é proibida a circulação nas ruas com garrafas de vidro, caixas de isopor, caixas de som etc. sob pena de apreensão dos utensílios. O comércio de bebidas em garrafas de vidro está restrito aos restaurantes, bares e lanchonetes; os demais estabelecimentos estão autorizados a comercializar sem que haja consumo no local.
Entrada de visitantes segundo novo decreto para o fim de ano
Pessoas que não possuem imóvel ou não residentes, só poderão entrar na cidade com o comprovante de hospedagem e parentes de 1°grau em linha reta (pais e filhos) e 2° grau de colaterais (irmãos e irmãs). O decreto também proíbe a entrada apenas com reserva de restaurantes, bares e atrativos.
O não cumprimento das normas (artigos) do novo decreto resultará em multa no valor de $1.000,00 (mil reais) e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. Continua obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes públicos e comerciais, sujeito à multa de R$100,00 (cem reais).
Hoje, segundo o último boletim publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, Pirenópolis possui 376 casos confirmados do novo coronavírus.
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