Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a proibição da entrada de pessoas de outros municípios na cidade.
A decisão do desembargador Jairo Ferreira Júnior, que reabre Pirenópolis, atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), suspende o artigo 4.º do decreto n°3449/2020, publicado em 15 de abril, que proibia o ingresso de não moradores ao município.
No pedido, o MP-GO alegou que esse ato normativo extrapolava as competências do prefeito e fere o direito de ir e vir dos cidadãos, além de causar uma falsa sensação de segurança aos moradores.
Até a publicação desta, o prefeito, João do Léo, ainda não havia sido notificado da decisão, mas segundo o secretário da Saúde, Júnior Capela, deve recorrer para manter o isolamento durante o período de duração da quarentena.
“Acho que não é o momento de abrir as barreiras, até porque estamos organizando e flexibilizando dentro dos protocolos para abrirmos gradualmente para todos os segmentos. Embora respeite a decisão liminar, não concordo. Nós, que sabemos das condições do município e do sistema de regulação que não funciona há décadas, e está falido em todo o estado e no país”. Argumentou Júnior Capela em entrevista ao Agita.
A prefeitura tem 15 dias para apresentar recursos. No despacho, o desembargador afirma que a decisão é válida até o julgamento definitivo da ação civil pública do MP-GO.
Piri, hoje, possui apenas 1 caso positivo do Novo Coronavírus de um total de 21 investigados. Ironicamente, o teste positivo foi de um morador que se contaminou após visita a um amigo de Goiânia, que também contraiu o vírus. Os familiares deste homem tiveram resultado negativo no teste, mas todos ainda cumprem isolamento domiciliar.
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