
Em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, a prefeitura do município de Pirenópolis declara estado de calamidade pública na área da saúde com um novo decreto publicado (N°3459/2020) no dia 19 de maio, definindo horários de serviços essenciais e não essenciais, adotando novas medidas e ajustando atividades relacionadas ao comércio.
Vários setores do comércio foram autorizados a reabrir, como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, lavanderias, academias, gráficas, estúdios de dança etc. Seguindo as medidas necessárias a fim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a propagação do vírus, continua obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes públicos e comerciais, sujeito à multa de R$100,00 (cem reais), dobrando o valor a cada reincidência. As multas para o descumprimento das normas nas empresas também seguem ativas.
De maneira geral, o comércio da cidade passa a funcionar das 7h às 18h de segunda a sábado e fechado aos domingos, salvo atividades essenciais. Setor de alimentação e distribuidoras de bebida, por exemplo, estão autorizados a trabalhar após às 18:00 com Delivery (portas fechadas) sendo proibido o atendimento no balcão, Drive Thru, aglomeração de pessoas nos estabelecimentos e venda de bebidas alcoólicas.
Atividades como festas, hospedagem em pousadas e afins, esporte em ginásios ou campos de futebol, salas de espera, visita a cachoeiras e rios, filas sem distanciamento em bancos, casas lotéricas e tudo que gere aglomeração de pessoas continuam suspensas e a prefeitura segue trabalhando em combate ao Covid-19.
O novo decreto segue por tempo indeterminado e Pirenópolis segue fechada ao turismo e sem casos confirmados do Novo Coronavírus.
-> Veja o número de casos e outras informações sobre o Coronavírus em nosso observatório.
-> Baixe o decreto (N°3459/2020) da Prefeitura de Pirenópolis.